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Segurança e LGPD

LGPD na portaria: que dados o condomínio pode pedir de visitantes

Nome, documento, foto, biometria: o que a LGPD permite na portaria, por quanto tempo guardar e como o síndico evita vazamento.

Equipe CondomizePublicado em Atualizado em 9 min de leitura
Neste artigo

O visitante chega, o porteiro pede o RG, fotografa a frente e o verso com o celular pessoal e manda no grupo da portaria "pra registrar". O documento fica ali, junto com centenas de outros, num aparelho que vai embora com o funcionário no fim do turno.

Esse é o cenário mais comum de risco de dados em condomínio, e ele não tem nada de tecnológico. É falta de processo.

A LGPD se aplica ao condomínio?

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) vale para quem trata dados pessoais, e o condomínio não está nas exceções da lei. Ele trata dados o tempo todo:

  • Moradores e proprietários: nome, CPF, telefone, veículos, dependentes, situação de pagamento.
  • Visitantes e prestadores: nome, documento, foto, horário de entrada e saída.
  • Funcionários: dados de contrato, ponto, às vezes biometria.
  • Câmeras: imagens gravadas de todos que circulam.

Quem fiscaliza é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além de sanções administrativas, o titular dos dados pode ir à Justiça se se sentir lesado.

Quem é quem: controlador, operador e encarregado

Papel na LGPDNo condomínioO que faz
ControladorO condomínio, representado pelo síndicoDecide que dados coletar, para quê e por quanto tempo
OperadorAdministradora, empresa de portaria, app, câmerasTrata os dados em nome do condomínio, seguindo as instruções dele
Encarregado (DPO)Pode ser uma pessoa ou empresa contratadaCanal de contato com moradores e com a ANPD
TitularMorador, visitante, funcionárioTem direito de saber, corrigir e pedir exclusão dos seus dados (art. 18)

O ponto que mais pega o síndico de surpresa: terceirizar não transfere a responsabilidade. Se o sistema da portaria vaza dados, o condomínio pode responder junto com o fornecedor.

Que dados a portaria pode coletar

A LGPD não proíbe pedir documento. Ela exige que a coleta tenha finalidade clara e seja limitada ao necessário (princípios da finalidade e da necessidade, art. 6º). Para controle de acesso, a base legal mais usada é o legítimo interesse ligado à segurança do prédio.

DadoPode?Cuidado
Nome completoSimBásico para qualquer registro
Número do documentoSimAnote o número, não precisa fotografar o documento inteiro
Foto do rosto na entradaSim, com avisoInforme a finalidade; guarde por prazo definido
Foto do documento (frente e verso)EviteRaramente é necessário e aumenta o estrago de um vazamento
Placa do veículoSimSó se o visitante for usar a garagem
Unidade visitada e horárioSimÉ o coração do registro de acesso
Biometria ou rosto para reconhecimentoCom alternativaDado sensível (próxima seção)

E onde esses dados ficam importa tanto quanto quais são. Celular pessoal do porteiro e grupo de WhatsApp não são lugar de guardar documento de terceiros.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado.

Biometria e reconhecimento facial

Digital, rosto e íris são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), a categoria com mais proteção na lei (art. 11). O uso cresceu muito em condomínios, inclusive na portaria remota.

A orientação que se consolidou entre especialistas é: o condomínio pode usar biometria, mas não deve impor como único meio de acesso. Quem não quiser cadastrar o rosto precisa de uma alternativa razoável: tag, senha, cartão ou QR. A ANPD, ao analisar reconhecimento facial em estádios de futebol, reforçou esse princípio de não obrigatoriedade quando existem outros meios de identificação. A autoridade também já declarou que acompanha a adoção da tecnologia em prédios.

Se o prédio optar pela biometria:

  • Aprove o tema em assembleia, com informação clara sobre o sistema.
  • Ofereça alternativa para quem não quiser cadastrar.
  • Exija do fornecedor onde os dados ficam, como são protegidos e como são apagados.
  • Apague a biometria de quem se mudou ou de funcionário desligado.

Por quanto tempo guardar

A LGPD não diz "guarde por 90 dias". Ela diz que o dado deve ser eliminado quando a finalidade termina. Na prática, o prédio define um prazo e o escreve no regimento ou na política de privacidade. Exemplos comuns:

  • Registro de visitantes: de 90 dias a 6 meses.
  • Imagens de câmeras: de 30 a 90 dias, exceto trechos guardados por causa de uma ocorrência.
  • Dados de hóspede de temporada: até o fim do prazo definido após o check-out.
  • Dados de ex-moradores: o que a lei obriga a manter (por exemplo, para cobrança) e o resto apagado.

Prazo escrito e cumprido é a melhor defesa numa reclamação.

Fornecedores: portaria remota, app e câmeras

Antes de contratar (ou na renovação), pergunte por escrito:

  1. Onde os dados ficam armazenados? No Brasil ou fora?
  2. Quem na empresa consegue ver os dados do nosso prédio?
  3. Os dados são criptografados?
  4. Como funciona a exclusão a pedido de um morador?
  5. Em quanto tempo vocês avisam o condomínio em caso de incidente?
  6. O contrato tem cláusula de proteção de dados?

Fornecedor que não sabe responder a essas perguntas é um risco que o síndico assina junto.

Checklist de adequação da portaria

Em 30 dias

  • Proibir foto de documento em celular pessoal e envio em grupo de WhatsApp
  • Definir que dados a portaria coleta de visitantes, prestadores e hóspedes
  • Afixar aviso na portaria sobre coleta de dados e câmeras
  • Definir prazos de guarda e quem apaga

Em 90 dias

  • Revisar contratos com administradora, portaria e fornecedores de sistema
  • Indicar um encarregado (pode ser terceirizado)
  • Criar um canal para o morador pedir acesso ou exclusão dos seus dados
  • Treinar os porteiros no novo processo
  • Levar a política de privacidade para aprovação em assembleia

Leia também: Airbnb em condomínio: o que o prédio pode exigir e Encomenda sumiu na portaria.

Perguntas frequentes

A LGPD vale para condomínio?

Sim. O condomínio trata dados pessoais de moradores, funcionários, visitantes e prestadores, e não está entre as exceções da lei. Ele é o controlador desses dados, representado pelo síndico.

A portaria pode pedir documento do visitante?

Pode, para controle de acesso e segurança. O cuidado é pedir só o necessário, informar a finalidade e não guardar para sempre. Fotografar o documento inteiro raramente é necessário.

O condomínio pode obrigar o morador a cadastrar a biometria ou o rosto?

Biometria é dado pessoal sensível. A orientação de especialistas e da ANPD é oferecer uma alternativa razoável, como tag, senha ou QR, para quem não quiser cadastrar.

Por quanto tempo guardar os dados de visitantes?

A lei não fixa um prazo. O prédio define um prazo compatível com a finalidade (por exemplo, 90 dias ou 6 meses) no regimento ou na política de privacidade e apaga depois.

Se o aplicativo da portaria vazar dados, quem responde?

O condomínio, como controlador, e a empresa do sistema, como operadora, podem responder. Por isso o contrato com o fornecedor deve tratar de segurança, local de armazenamento e exclusão de dados.

Fontes

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