
Síndico profissional: como administrar vários condomínios sem perder o controle
Rotina, indicadores e relatório mensal para o síndico profissional que cuida de vários prédios: o que padronizar e o que delegar.
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Nome, documento, foto, biometria: o que a LGPD permite na portaria, por quanto tempo guardar e como o síndico evita vazamento.

O visitante chega, o porteiro pede o RG, fotografa a frente e o verso com o celular pessoal e manda no grupo da portaria "pra registrar". O documento fica ali, junto com centenas de outros, num aparelho que vai embora com o funcionário no fim do turno.
Esse é o cenário mais comum de risco de dados em condomínio, e ele não tem nada de tecnológico. É falta de processo.
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) vale para quem trata dados pessoais, e o condomínio não está nas exceções da lei. Ele trata dados o tempo todo:
Quem fiscaliza é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além de sanções administrativas, o titular dos dados pode ir à Justiça se se sentir lesado.
| Papel na LGPD | No condomínio | O que faz |
|---|---|---|
| Controlador | O condomínio, representado pelo síndico | Decide que dados coletar, para quê e por quanto tempo |
| Operador | Administradora, empresa de portaria, app, câmeras | Trata os dados em nome do condomínio, seguindo as instruções dele |
| Encarregado (DPO) | Pode ser uma pessoa ou empresa contratada | Canal de contato com moradores e com a ANPD |
| Titular | Morador, visitante, funcionário | Tem direito de saber, corrigir e pedir exclusão dos seus dados (art. 18) |
O ponto que mais pega o síndico de surpresa: terceirizar não transfere a responsabilidade. Se o sistema da portaria vaza dados, o condomínio pode responder junto com o fornecedor.
A LGPD não proíbe pedir documento. Ela exige que a coleta tenha finalidade clara e seja limitada ao necessário (princípios da finalidade e da necessidade, art. 6º). Para controle de acesso, a base legal mais usada é o legítimo interesse ligado à segurança do prédio.
| Dado | Pode? | Cuidado |
|---|---|---|
| Nome completo | Sim | Básico para qualquer registro |
| Número do documento | Sim | Anote o número, não precisa fotografar o documento inteiro |
| Foto do rosto na entrada | Sim, com aviso | Informe a finalidade; guarde por prazo definido |
| Foto do documento (frente e verso) | Evite | Raramente é necessário e aumenta o estrago de um vazamento |
| Placa do veículo | Sim | Só se o visitante for usar a garagem |
| Unidade visitada e horário | Sim | É o coração do registro de acesso |
| Biometria ou rosto para reconhecimento | Com alternativa | Dado sensível (próxima seção) |
E onde esses dados ficam importa tanto quanto quais são. Celular pessoal do porteiro e grupo de WhatsApp não são lugar de guardar documento de terceiros.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado.
Digital, rosto e íris são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), a categoria com mais proteção na lei (art. 11). O uso cresceu muito em condomínios, inclusive na portaria remota.
A orientação que se consolidou entre especialistas é: o condomínio pode usar biometria, mas não deve impor como único meio de acesso. Quem não quiser cadastrar o rosto precisa de uma alternativa razoável: tag, senha, cartão ou QR. A ANPD, ao analisar reconhecimento facial em estádios de futebol, reforçou esse princípio de não obrigatoriedade quando existem outros meios de identificação. A autoridade também já declarou que acompanha a adoção da tecnologia em prédios.
Se o prédio optar pela biometria:
A LGPD não diz "guarde por 90 dias". Ela diz que o dado deve ser eliminado quando a finalidade termina. Na prática, o prédio define um prazo e o escreve no regimento ou na política de privacidade. Exemplos comuns:
Prazo escrito e cumprido é a melhor defesa numa reclamação.
Antes de contratar (ou na renovação), pergunte por escrito:
Fornecedor que não sabe responder a essas perguntas é um risco que o síndico assina junto.
Em 30 dias
Em 90 dias
Leia também: Airbnb em condomínio: o que o prédio pode exigir e Encomenda sumiu na portaria.
Sim. O condomínio trata dados pessoais de moradores, funcionários, visitantes e prestadores, e não está entre as exceções da lei. Ele é o controlador desses dados, representado pelo síndico.
Pode, para controle de acesso e segurança. O cuidado é pedir só o necessário, informar a finalidade e não guardar para sempre. Fotografar o documento inteiro raramente é necessário.
Biometria é dado pessoal sensível. A orientação de especialistas e da ANPD é oferecer uma alternativa razoável, como tag, senha ou QR, para quem não quiser cadastrar.
A lei não fixa um prazo. O prédio define um prazo compatível com a finalidade (por exemplo, 90 dias ou 6 meses) no regimento ou na política de privacidade e apaga depois.
O condomínio, como controlador, e a empresa do sistema, como operadora, podem responder. Por isso o contrato com o fornecedor deve tratar de segurança, local de armazenamento e exclusão de dados.
Informe o número de unidades e veja o valor por mês e por apartamento. Quem paga é o condomínio; o app é gratuito para o morador.
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