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Assembleias e Legislação

Como aprovar um aplicativo de condomínio na assembleia

Precisa de assembleia para contratar um app de condomínio? Quando o síndico decide sozinho, qual quórum vale e como escrever a pauta.

Equipe CondomizePublicado em Atualizado em 9 min de leitura
Neste artigo

O síndico testou o app, gostou, mostrou ao conselho. Na assembleia, um morador levanta a mão: "mais uma despesa?". Outro: "minha mãe não sabe mexer em aplicativo". Um terceiro: "e os nossos dados?". Em dez minutos, a proposta vai para "ver isso na próxima".

Quase sempre, a proposta não perdeu por falta de mérito. Perdeu por falta de preparo.

Precisa mesmo de assembleia?

O Código Civil dá ao síndico o papel de administrar o condomínio (art. 1.348), e a assembleia geral ordinária aprova todo ano o orçamento das despesas (art. 1.350). A pergunta prática é: essa despesa já está coberta?

SituaçãoCaminho mais seguro
Há verba de "sistemas" ou "administração" no orçamento aprovado e a convenção não exige aprovação para esse tipo de contratoO síndico pode contratar e informar o conselho e os moradores
A despesa é nova e não cabe no orçamentoLevar à assembleia (extraordinária ou na próxima ordinária)
A convenção exige aprovação da assembleia ou do conselho para contratos acima de um valorSeguir a convenção
O app muda regras de uso (por exemplo, reservas só pelo app)Assembleia, porque mexe com o regimento

Mesmo quando não é obrigatório, levar à assembleia tem uma vantagem: adesão. Um app aprovado pelos moradores é usado; um app imposto é boicotado.

Qual quórum se aplica

Contratar um sistema não altera a convenção nem a destinação do prédio. Por isso, salvo regra diferente na convenção, a decisão segue a regra geral: maioria dos votos dos presentes (art. 1.352), com os votos proporcionais às frações ideais, se a convenção não dispuser de outra forma. Em segunda convocação, a assembleia delibera por maioria dos votos dos presentes (art. 1.353).

Atenção a dois pontos:

  • Inadimplente não vota. O Código Civil condiciona o voto à quitação das contribuições.
  • Se a proposta incluir mudar o regimento (reservas só pelo app, por exemplo), confira o quórum que a convenção exige para isso.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado.

Presencial, virtual ou híbrida

Desde a Lei 14.309/2022, o Código Civil permite que qualquer assembleia seja feita por meio eletrônico ou de forma híbrida (art. 1.354-A), desde que:

  • a convenção não proíba;
  • os condôminos tenham garantidos o direito de voz, de debate e de voto;
  • o edital informe que será eletrônica e traga as instruções de acesso, de manifestação e de coleta de votos.

Para aprovar um aplicativo, a assembleia híbrida costuma funcionar bem: quem tem mais dúvida comparece, e o proprietário que mora fora (comum nos prédios de temporada) participa online.

Como escrever o item da pauta

O erro clássico é colocar o tema em "assuntos gerais". Despesa aprovada sob item genérico pode ser questionada por quem não compareceu. O item deve dizer exatamente o que será votado:

Item 3 — Deliberação sobre a contratação de sistema de gestão de portaria e comunicação (encomendas, visitantes, comunicados, ocorrências e reservas), pelo valor de R$ [valor] por mês, equivalente a R$ [valor] por unidade, com inclusão na previsão orçamentária a partir de [mês/ano].

Anexe ao edital: a proposta comercial, um resumo de uma página e, se houver, a política de privacidade do fornecedor.

Os números que convencem

Morador não vota em funcionalidade, vota em custo e em problema resolvido. Traduza tudo para reais por apartamento por mês.

Exemplo (prédio de 120 unidades)Valor
Mensalidade do sistemaR$ 588 a R$ 948
Custo por apartamentoR$ 4,90 a R$ 7,90
Comparaçãomenos que uma entrega de aplicativo de comida

E traga o problema em números do próprio prédio: quantas encomendas chegam por mês, quantas reclamações de encomenda houve no ano, quantas mensagens o síndico recebe por semana. Se tiver um caso concreto ("o celular de R$ 3.000 que sumiu em março"), use.

As 3 objeções e como responder

"É mais uma despesa." Mostre o valor por apartamento e o custo do problema atual: encomendas extraviadas que o condomínio ressarce, tempo da portaria atendendo interfone, horas do síndico no WhatsApp. Se possível, proponha um período de teste antes da contratação definitiva.

"Os idosos não vão conseguir usar." Ninguém será obrigado a baixar nada. O app precisa funcionar também por WhatsApp e pela portaria. O morador que não usar continua sendo atendido como hoje, e o registro é feito pelo porteiro.

"E os nossos dados?" Pergunte ao fornecedor antes e leve as respostas: onde os dados ficam, quem vê, se há criptografia, por quanto tempo fotos e documentos de visitantes são guardados. Veja o nosso guia de LGPD na portaria.

Roteiro de 10 minutos para a apresentação

  1. O problema (2 min): uma história real do prédio e dois números.
  2. A solução (3 min): mostre no telão as 3 jornadas — encomenda, visitante e comunicado — no celular de verdade.
  3. O custo (2 min): valor por apartamento e o que está incluso.
  4. As objeções (2 min): responda antes que perguntem.
  5. A votação (1 min): leia o item da pauta como está no edital e vote.

Depois de aprovado, registre na ata o texto exato do item, o resultado e o início da cobrança. Leia também: Grupo de WhatsApp do condomínio.

Perguntas frequentes

O síndico pode contratar um aplicativo sem assembleia?

Depende da convenção e do orçamento. Se a despesa cabe no orçamento aprovado e a convenção não exige aprovação para contratos desse tipo, o síndico pode contratar dentro do seu papel de administrador. Se é uma despesa nova não prevista, o caminho seguro é a assembleia.

Qual o quórum para aprovar a contratação?

Em regra, é uma despesa de administração e se aprova por maioria dos votos dos presentes (art. 1.352 do Código Civil), salvo se a convenção exigir outro quórum. Não é uma alteração de convenção, que exigiria dois terços.

Posso aprovar numa assembleia virtual?

Sim. Desde a Lei 14.309/2022, o Código Civil permite assembleia eletrônica ou híbrida, desde que a convenção não proíba e o edital traga as instruções de acesso, manifestação e votação.

O custo do app entra na taxa de condomínio?

Sim, quando o condomínio contrata. O valor entra no orçamento e é rateado como as demais despesas ordinárias, normalmente pela fração ideal ou pela regra da convenção.

E se o morador não quiser usar o aplicativo?

Ninguém pode ser obrigado a baixar um app. Por isso é importante que o sistema funcione também por WhatsApp ou pela própria portaria, para quem preferir.

Fontes

Quanto o Condomize custaria no seu prédio?

Informe o número de unidades e veja o valor por mês e por apartamento. Quem paga é o condomínio; o app é gratuito para o morador.

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